Elaboração da proposta pedagogica: diretrizes curriculares nacionais

O que é uma proposta pedagógica? Sonia Kramer afirma ser “um convite, um desafio, uma aposta. Uma aposta, porque, sendo ou não parte de uma política pública, contém sempre um projeto político de sociedade e um conceito de cidadania, de educação e cultura. A proposta pedagógica é um caminho, não é um lugar. E é um caminho a ser construído, que tem uma história que precisa ser contada. Traz consigo seus valores, as dificuldades que enfrenta os problemas que precisam ser superados, seus desejos, as suas vontades.

E quem será responsável pela elaboração da proposta? Precisa ser construída com a participação efetiva de todos os envolvidos: crianças, professores, profissionais não-docentes, famílias e comunidade.

A proposta pedagógica é um processo e precisa sempre estar sendo revisto e reescrito.

O importante é trabalharmos estes conteúdos de forma integrada, pois estes assuntos não são neutros e temos que respeitar as diferenças de idéias, de opiniões. A experiência curricular não resulta apenas do que temos considerado tradicionalmente como conhecimento: o domínio de informações e o desenvolvimento do raciocínio. A criança desenvolve modos de pensar, mas também diferentes modos de sentir, de se expressar, de agir com criatividade, de se movimentar. Na Educação Infantil, tudo isso é conhecimento escolar. Tudo faz parte da experiência curricular.

Vamos apresentar as condições de produção do documento. Na primeira parte de uma proposta pedagógica é feita uma apresentação da realidade. Exemplos de perguntas que podem ser realizadas para termos o conhecimento da realidade.

  • Quem são as pessoas que vão participar da discussão e elaboração da proposta?
  • Quais são os seus objetivos?
  • Para quem é esta proposta? Ou seja, quem são as crianças e os adultos envolvidos?
  • A proposta pode ser criticada e alterada?
  • Qual o diagnóstico a respeito da situação de educação destas crianças?
  • Quais são os principais problemas detectados? E que sugestões para superá-los serão apresentadas?

Vamos pensar sobre os fundamentos teóricos das propostas. É importante que toda a equipe que esteja envolvida com o trabalho defina e explicite quais são os fundamentos teóricos que irão sustentar a proposta educacional da instituição.

A estrutura, organização e funcionamento da Educação Infantil é também uma parte importante a ser considerada quando da elaboração de uma proposta pedagógica. Sendo pública ou particular, nesta parte da proposta pedagógica é interessante que a creche/pré-escola relate como é o seu funcionamento, a sua estrutura e o seu cotidiano.

É fundamental que, na proposta pedagógica, seja apresentada a política de seleção, de formação, de aperfeiçoamento e de valorização dos profissionais. Outra abordagem importante para o estudo sobre a elaboração de uma proposta pedagógica é a análise das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Vamos conhecer as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil:

Art. 3º [...]

I – As Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil devem respeitar os seguintes fundamentos norteadores:

a) Princípios éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do Respeito ao Bem Comum;

b) Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da Criticidade e do Respeito à Ordem Democrática;

c) Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade e da Diversidade de Manifestações Artísticas e Culturais.

As creches/pré-escola devem oferecer oportunidades para as crianças desenvolverem a autonomia, a responsabilidade, a solidariedade e o respeito ao bem comum. Temos que saber nossos direitos e deveres, as leis e as regras que organizam a vida em sociedade.

Lei 9.131/95. Art. 3º [...]

II – As Instituições de Educação Infantil ao definir suas Propostas Pedagógicas deverão explicitar o reconhecimento da importância da identidade pessoal de alunos, suas famílias, professores e outros profissionais, e a identidade de cada Unidade Educacional, nos vários contextos que se situem.

Cada criança pensa, sente e sonha de uma forma especial, só sua. Sabemos que ela pertence a um ambiente social, mas não podemos deixar de respeitar as suas especificidades.

Lei 9.131/95. Art. 3º [...]

III- As Instituições de Educação Infantil devem promover em suas Propostas Pedagógicas, práticas de educação e cuidados que possibilitem a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-lingüísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser completo, total e indivisível.

Para integrar as práticas de educação e cuidado com as crianças, precisamos estar articulados com outros profissionais que podem influenciar na qualidade de vida das crianças pequenas.

Lei 9.131/95. Art. 3º [...]

IV- As Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil, ao reconhecer as crianças como seres íntegros, que aprendem a ser e conviver consigo próprios, com os demais e o próprio ambiente de maneira articulada e gradual, devem buscar a partir de atividades intencionais, em momentos de ações, ora estruturadas, ora espontâneas e livres, a interação entre as diversas áreas de conhecimento e aspectos da vida cidadã, contribuindo assim com o provimento de conteúdos básicos para a constituição de conhecimentos e valores.

Devemos elaborar currículos e programas para a Educação Infantil que façam pontes ligando a vida de nossos alunos e de suas famílias aos acontecimentos do Brasil e do resto do mundo.

Lei 9.131/95. Art. 3º [...]

V – As Propostas Pedagógicas para a Educação Infantil devem organizar suas estratégias de avaliação, através do acompanhamento e dos registros de etapas alcançadas nos cuidados e na educação para crianças de 0 a 6 anos, “sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”.

É evidente que os objetivos serão diferentes para os vários níveis de desenvolvimento e de situações específicas. No entanto, é através da avaliação, entendida como instrumento de diagnóstico e tomada de decisões, que os professores poderão, em grande medida, verificar a qualidade de seu trabalho. O mais importante não é o resultado, mas o percurso que atravessamos para alcançá-lo.

Lei 9.131/95. Art. 3º [...]

VI – As Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil devem ser criadas, coordenadas, supervisionadas e avaliadas por educadores, com, pelo menos, o diploma de Curso de Formação de Professores, mesmo que da equipe de Profissionais participem outros das áreas de Ciências Humanas, Sociais e Exatas, assim como familiares das crianças. Da direção das instituições de Educação Infantil deve participar, necessariamente, um educador com, no mínimo, o Curso de Formação de Professores.

VII – O ambiente de gestão democrática por parte dos educadores, a partir de liderança responsável e de qualidade, deve garantir direitos básicos de crianças e suas famílias à educação e cuidados, num contexto de atenção multidisciplinar com profissionais necessários para o atendimento.

VIII – As Propostas Pedagógicas e os regimes das Instituições de Educação Infantil devem, em clima de cooperação, proporcionar condições de funcionamento das estratégias educacionais, do uso do espaço específico, do horário e do calendário escolar, que possibilitem a adoção, execução, avaliação e o aperfeiçoamento das diretrizes.

Para que todas as Diretrizes Curriculares sejam realizadas com sucesso são indispensáveis o espírito de equipe e as condições básicas para planejar os usos do espaço e do tempo escolar.


Publicado por: Renata Gonçalves

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